"Repercussão Geral", princípio que limita casos de recurso ao Supremo, dá nome a livro lançado no Senado



O consultor legislativo Bruno Dantas transformou em livro sua tese de mestrado da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. O objetivo do autor foi, por meio da comparação com institutos jurídicos similares existentes na Alemanha, Argentina e Estados Unidos, esclarecer advogados e estudantes de Direito sobre o princípio da Repercussão Geral.

- É um instituto novo que veio como uma resposta a uma demanda antiga do Supremo. A constituição recebe o artigo 102 parágrafo 3º e passa a haver um requisito novo de admissibilidade para o recurso ao Supremo. Não basta que haja interesse daquele que esteja recorrendo: é necessário que se demonstre que a decisão do Supremo terá impacto na vida de um grupo social - explicou Dantas.

O lançamento do livro ocorreu nesta quarta-feira (11) na Biblioteca Luiz Vianna Filho do Senado.

O princípio da Repercussão Geral foi contemplado pela Emenda Constitucional 45, aprovada pelo Congresso Nacional em 2004, que instituiu a reforma do Judiciário. Esse princípio visa, conforme explicou o consultor, a dar maior agilidade ao Poder Judiciário, especialmente ao Supremo Tribunal Federal, que costumava julgar, até a sua aplicação, a partir de maio de 2007, cerca de 100 mil processos por ano.

Com a Repercussão Geral, o Supremo passou a julgar somente recursos de interesse geral, não da população como um todo, mas aquelas que repercutem em algum segmento da sociedade. Porém, conforme assinalou Dantas, até mesmo os ministros daquela Corte têm divergência sobre o que tem ou não repercussão geral, por se tratar de um "conceito jurídico indeterminado".

O livro fornece, segundo ele, aos advogados e aos próprios ministros do STF, parâmetros e uma coletânea para ajudar a identificar o que seja Repercussão Geral, facilitando a vida de quem trabalha com Direito.

O senador Marco Maciel (DEM-PE), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), assinalou que a Constituição de 88 passou a reconhecer os direitos da cidadania e o acesso ao Judiciário e salientou a importância da aprovação da Emenda Constitucional nº 45.

- O país tem mais de 180 milhões de habitantes; aumentou muito o numero de feitos apreciados e julgados. Esses institutos, como a súmula vinculante, a repercussão geral, a súmula impeditiva de recursos ao Superior Tribunal de Justiça, são institutos muito importantes para melhorar o funcionamento do Judiciário - afirmou o parlamentar.

Marco Maciel assinalou que o livro de Dantas é o primeiro sobre o tema, daí o mérito de sua contribuição.

O relator da Emenda Constitucional nº 45, o então senador José Jorge, atual presidente da Companhia Elétrica de Brasília (CEB), recordou que, na época da aprovação da emenda, a Repercussão Geral causou polêmica, dividindo opiniões entre advogados, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e até integrantes do governo Lula.

Compareceram ao lançamento o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, os senadores Leomar Quintanilha (PMDB-TO) e Marisa Serrano (PSDB-MS), a secretária-geral da Mesa, Cláudia Lyra, o diretor-geral do Senado, Agaciel Maia, o diretor da Secretaria de Comunicação Social (Secs), Helival Rios, e diversos consultores legislativos, entre outros convidados.



11/06/2008

Agência Senado


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