Repetidoras de TV poderão começar a operar em caráter provisório
Decreto do Ministério das Comunicações vai beneficiar cerca de 4 mil retransmissoras e repetidoras
As retransmissoras (RTV) e repetidoras (RpTV) de televisão poderão começar a operar em caráter provisório assim que receberem a autorização de instalação pelo Ministério das Comunicações e do uso de radiofrequência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), antes de receberem a licença definitiva. A mudança foi determinada no decreto 7.776 publicado nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial.
A estimativa é de que cerca de 4 mil retransmissoras e repetidoras sejam beneficiadas pela medida. O decreto estende para as retransmissoras e repetidoras um benefício que já havia sido dado às geradoras no início deste ano. Em fevereiro, por meio de portaria, o ministério passou a autorizar o funcionamento provisório de emissoras de rádio e TV a partir da publicação da outorga pelo Congresso Nacional e aprovação da Anatel.
“O objetivo é dar mais celeridade à tramitação dos processos de autorização para novas RTVs e fazer com que essas emissoras funcionem legalmente”, afirma o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do ministério, Genildo Lins.
Radiodifusão
O novo decreto também detalha prazos para os radiodifusores. Emissoras de rádio e TV deverão solicitar a autorização de uso de radiofrequência à Anatel no prazo de quatro meses, a partir da publicação do decreto de outorga pelo Congresso Nacional. O mesmo prazo se aplica às RTVs e RpTVs, a partir da publicação do ato de autorização pelo ministério. As emissoras deverão iniciar as transmissões nas condições aprovadas e no prazo de 12 meses, contado da data de publicação do ato de autorização de uso de radiofrequência.
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Fonte:
25/07/2012 18:42
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