REPRESENTANTE DE MUNICÍPIOS DIZ QUE RESPONSABILIDADE FISCAL FERE PACTO FEDERATIVO



Em audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Econômicos nesta terça-feira (dia 29), o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, disse que o projeto de lei de responsabilidade fiscal fere o pacto federativo. A proposta, na sua opinião, estabelece um modelo único de governo para estados e municípios, de acordo com as regras do Fundo Monetário Internacional, e impõe a estes entes da federação "uma camisa-de-força".
Ziulkoski considera difícil a adequação às novas regras, uma vez que as atuais administrações municipais estão baseadas em orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias elaborados antes de qualquer discussão sobre a lei de responsabilidade fiscal. "Querem trocar o pneu com o carro andando", compara. Além de um prazo para adaptação às novas regras, Ziulkoski sugere a adoção de programas de refinanciamento das dívidas municipais, nos moldes daqueles feitos com os estados. De outra forma, sustenta, as prefeituras não terão como cumprir com as metas estipuladas no projeto. O artigo 35 do projeto proíbe o refinanciamento das dívidas.
Para o presidente da Confederação dos Municípios, o maior defeito do projeto é privilegiar, no que se refere aos gastos públicos, o pagamento da dívida pública, em detrimento dos gastos sociais. "Esta é a lógica que norteia a equipe econômica. Só que os efeitos para a população serão terríveis", critica.
Conforme Paulo Ziulkoski, houve um aumento das atribuições dos municípios, sem uma contrapartida em recursos. Dados apresentados por ele indicam que as prefeituras contam com apenas 15% da arrecadação tributária nacional, restando 26% para os estados e 59% para a União. "Enquanto isso, todo o atendimento das necessidades da população fica a cargo dos municípios", observou.
Também participou da audiência pública Flávio Xavier de Moura e Castro, presidente da Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil. Ele defendeu a revisão do dispositivo do projeto que limita os gastos dos legislativos estaduais em 3% das receitas do estado. Moura e Castro argumenta que este limite engloba os gastos com os tribunais de contas. Na avaliação dele, as assembléias legislativas dificilmente aceitaram diminuir as duas despesas, o que poderia inviabilizar as atividades dos tribunais.

29/02/2000

Agência Senado


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