Representante do Conselho Nacional do Ministério Público defende mais autonomia ao juiz



O procurador da República José Robalinho Cavalcanti defendeu maior autonomia do juiz no que diz respeito aos prazos do processo penal. Integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Cavalcanti participou nesta terça-feira (22) de audiência para discutir a proposta de novo Código de Processo Penal (PLS 156/09) e defendeu que a lei não estabeleça prazos para o término do processo nem limite o tempo de prisão preventiva. Tais decisões, destacou, devem partir do juiz, que julgará de acordo com cada caso concreto.

José Cavalcanti argumentou que o prazo de 180 dias para prisão preventiva, estabelecido no CPP em vigor, não pode ser considerado longo em determinadas circunstâncias. Investigações de crimes de tráfico, com envolvimento de vários estados, exemplificou, podem exigir mais tempo.

O representante do CNMP também pediu que o Senado não acate a sugestão de eliminar a prisão preventiva para maiores de 70 anos de idade. Se isso acontecer, sustenta, pode haver um "recrutamento em massa de velhinhos para servir ao tráfico".

O representante do Conselho Nacional de Procuradores de Justiça, procurador Denílson Feitoza Pacheco, sugeriu a adoção apenas parcial do instituto do juiz de garantias - que participa das investigações, mas não profere a sentença judicial. Em sua opinião, obrigar todas as comarcas do país a ter dois magistrados é inviável, especialmente nas cidades do Centro-Oeste, Nordeste e Norte.



22/09/2009

Agência Senado


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