Requião quer contabilidade transparente no setor público



As Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deverão examinar, no próximo semestre, projeto de lei de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) estabelecendo normas gerais de contabilidade que terão de ser obedecidas pela administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal (DF).

Segundo o senador, "o exercício da contabilidade governamental deve ser regulamentado de maneira a permitir o amplo conhecimento do patrimônio público e de suas variações". Devido a importância desse instrumento de informação, que permite mensurar os efeitos que a gestão provoca sobre o patrimônio, acrescentou, "cumpre disciplinar as atividades contábeis voltadas para o setor público de maneira uniforme".

O projeto de Requião tem como relator na CCJ o senador José Agripino (PFL-RN), que deverá encaminhar substitutivo ao projeto, com a intenção de aperfeiçoá-lo, mas mantendo a linha básica da idéia, de permitir o acesso dos cidadãos e dos especialistas a todas as contas de quaisquer áreas do setor público.

Segundo o autor do projeto, as informações contábeis devem ser prestadas tanto àqueles que lidam com a função de planejamento, quanto ao cidadão comum. "A capacidade informativa do sistema contábil, tanto para o cliente interno - os gestores, os servidores públicos, os agentes políticos - quanto para o cliente externo - os cidadãos, os contribuintes, os mercados e as sociedades estrangeiras - melhora com a transcrição, por meio de contas e demonstrações já reconhecidas pelos mercados financeiros e de capitais", argumenta Requião.

As normas estabelecidas no projeto, tentam separar claramente os sistemas patrimonial, orçamentário e financeiro, de modo a atingir uma ampla gama de usuários, detalhando, ainda, alguns aspectos metodológicos que devem ser obedecidos.

Procura ainda a proposta alinhavar um número mínimo de demonstrativos e informações contábeis no sentido de facultar ao cidadão o reconhecimento do patrimônio público e das suas variações, resultantes dos atos e fatos administrativos.

A gestão pode utilizar-se, a partir daí, dos instrumentos gerenciais derivados das comparações entre os vários exercícios, sem maiores preocupações quanto à quantidade ou qualidade dos dados.

Pelo que prevê o projeto de Requião, as demonstrações contábeis devem ser feitas, pelo menos uma vez, ao final de cada exercício financeiro, ou por ocasião da tomada ou prestação de contas das entidades integrantes da administração pública, estabelecendo a possibilidade da utilização de notas explicativas.

O projeto define metodologicamente como deve ser tratado o passivo, o ativo, o patrimônio líquido, o resultado de exercícios futuros, o passivo exigível e as variações patrimoniais em todo o setor público.

02/07/2001

Agência Senado


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