Requião sugere que Dilma recomende a aliados adesão à CPI da Petrobras



O senador Roberto Requião (PMDB-PR) recomendou à presidente Dilma Rousseff que sua base no Congresso apoie imediatamente a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a Petrobras. Para Requião, as CPIs devem ser “um instrumento corriqueiro de qualquer Congresso, quando (este) não tem informações de uma empresa pública ou de um governo, de forma geral”.

Em pronunciamento nesta quinta-feira (23), Requião afirmou que o Congresso defenderá a Petrobras, mas disse que erros eventualmente cometidos “têm de ser conhecidos”. Ele contou que, quando governador do Paraná, sempre recomendou à sua base de apoio a adesão a todas as CPIs propostas pela oposição.

O parlamentar comentou ter apresentado uma proposta de emenda à Constituição (PEC 3/12) obrigando órgãos e entidades públicas a divulgarem a remuneração de seus servidores. De acordo com Requião, o relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Luiz Henrique (PMDB-SC), apresentou voto favorável à aprovação da matéria, mas o senador Humberto Costa (PT-PE) pediu vista e apresentou uma emenda.

– Até hoje a PEC não foi votada na CCJ – afirmou Requião, lembrando que a empresa encaminhou ao Senado um arrazoado argumentando que ela não deveria divulgar as remunerações de seus funcionários, porque não recebe recursos orçamentários do governo federal. O parlamentar citou ainda o exemplo da Companhia Paranaense de Energia Elétrica, cujos diretores, em cálculo feito pelo senador a partir de balanço divulgado pela companhia, devem ganhar algo acima de R$ 85 mil mensais.

Substituição Tributária

No mesmo pronunciamento, Requião anunciou ter apresentado um projeto de lei (PLS 201/13) “para evitar uma quebradeira geral da economia (brasileira) pela base”, que são as pequenas e médias empresas. O projeto estabelece, entre outras coisas, que essas empresas paguem, em suas compras, a alíquota máxima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) existente dentro do sistema de tributação chamado Simples Nacional, regime ao qual geralmente estão enquadradas. Essa alíquota máxima no Simples Nacional é de 3,95%.

Ele explicou que, pela legislação atualmente em vigor, mesmo dentro do Simples Nacional as micros e pequenas empresas acabam pagando, pelo sistema chamado de Substituição Tributária, o ICMS cobrado pelos estados em razão do bem ou serviço vendido, que pode variar de 7% a 29%. O sistema de Substituição Tributária permite que os estados cobrem do comerciante o imposto referente à venda do produto quando ele sai da indústria, e não quando esse produto chega ao consumidor.



23/05/2013

Agência Senado


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