Reunião da comissão mista encarregada de examinar MP do Fundeb é adiada para terça-feira
A reunião de instalação da comissão mista que vai analisar a admissibilidade da Medida Provisória (MP) 562/2012, que destina recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para instituições comunitárias que atuam na educação rural, entre outros fins, foi transferida, por falta de quórum, para terça-feira (27).
É a primeira vez que uma comissão mista do Congresso será instalada com esse fim depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que todas as MPs devem passar por exame prévio dos requisitos de urgência e relevância, como determina a Constituição.
Com base numa resolução do Congresso, os requisitos de urgência e relevância vinham sendo examinados diretamente pelos relatores das medidas provisórias, na Câmara e no Senado. Após a decisão do STF, no entanto, todas as MPs terão de passar pela análise da comissão mista, sob pena de as leis decorrentes delas serem declaradas inconstitucionais.
Julgamento no STF
Em 7 de março, o STF julgou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a Lei 11.516/2007, derivada da MP 366/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A lei foi declarada inconstitucional, com determinação de prazo de dois anos para que o Congresso editasse nova lei para garantir a continuidade da autarquia. O motivo da inconstitucionalidade foi a ausência de análise prévia dos requisitos de admissibilidade pela comissão mista do Congresso.
No dia seguinte, no entanto, o STF mudou parcialmente sua decisão, diante da perspectiva de que outras centenas de medidas provisórias fossem consideradas inconstitucionais, o que poderia gerar insegurança jurídica. Ao rever o julgamento anterior, o Supremo estabeleceu que somente as novas MPs teriam de ser submetidas à comissão mista, como determina a Constituição, ficando preservadas aquelas já convertidas em lei e as que se encontrassem em tramitação.
Até então, por força da Resolução 1/2002, do Congresso Nacional, as MPs podiam ser apreciadas em cada Casa apenas com base no parecer do relator, quando esgotado o prazo de 14 dias para sua apreciação pela comissão mista. Como os dispositivos que tratavam do prazo (artigo 5º) e da hipótese de seu esgotamento (parágrafos 1º e 2º do artigo 6º) foram atingidos pela decisão do Supremo, a comissão que agora examinará a MP 562/2012 começa a examinar a admissibilidade da matéria sem limite de prazo para se manifestar.
26/03/2012
Agência Senado
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