Roberto Requião prevê disputa judicial em torno do ICMS sobre importados



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O senador Roberto Requião (PMDB-PR) afirmou, nesta terça-feira (8), que o Projeto de Resolução do Senado 72/2011, que unifica o ICMS sobre importação para todos os estados e acaba com a “guerra fiscal” será questionado na Justiça pelos estados atingidos. O senador disse que o projeto fere o artigo 152 da Constituição e o processo legislativo – que, para o caso, requereria lei complementar.

Além disso, para o senador, os estados devem exigir benefícios alternativos no âmbito de seus territórios que compensem, parcial ou integralmente, o tratamento tributário praticado até o advento da resolução.

Requião disse que os senadores precisam ficar atentos para o que ele chamou de “o equívoco de deixar nas mãos do Judiciário a possibilidade de estados e municípios planejarem o seu próprio desenvolvimento”.

O senador lembrou que votou a favor do PRS 72/2010 por apoiar qualquer medida que pretenda pôr fim à disputa entre estados e para mostrar sua contrariedade com uma disputa que prejudica o país e os trabalhadores brasileiros. Requião anunciou que, diante disso, encomendou um trabalho - redigido pelo tributarista Heron Arzua e o economista Maurílio Schmitt - com o objetivo de verificar as origens da guerra fiscal.

No documento, lido por Requião da tribuna, os especialistas apresentam um resumo da recente história tributária brasileira, desde a Constituição de 1988, que promoveu repartição das rendas tributárias em maior volume para estados e municípios. Eles observam, no entanto, que a Constituição deu “um cheque em branco” para a União reconquistar sua participação no sistema tributário, mediante as contribuições sociais. Como essas contribuições não são partilhadas com estados e municípios, a União foi progressivamente abocanhando parcelas de renda a esse título.

Até 1996, assinalam os autores do estudo, os estados tinham como uma de suas fontes de receita tributária a derivada da competência de exigir o ICMS sobre produtos primários e semielaborados exportados. Com o advento da Lei Kandir, em setembro de 1996, essa fonte secou.

Lembram os especialistas que embora a União tenha assumido o dever legal de ressarcir os estados das perdas dessa receita, a partir de 2005 ela reduziu significativamente a consignação nos orçamentos federais dos valores a serem repassados. Os estados, a seu turno, foram deixando de devolver para as empresas exportadoras os créditos de ICMS por elas acumulados. Enquanto isso, observam, a União passou a ampliar suas receitas tributárias mediante a incidência de contribuições sociais sobre produção e consumo, bases econômicas clássicas de percussão do ICMS.

Os especialista afirmam, no documento lido por Requião, que, no Brasil, é grande a instabilidade no campo tributário, o que impõe embaraços à planificação segura dos negócios. Eles observam que o sistema de tributação brasileiro foi modelado para extrair recursos da sociedade preponderantemente pela incidência dos tributos “indiretos”.

– Temos uma brutal concentração da renda nas mãos da União para viabilizar superávit primário e pagamento de juros nessa política que, a meu ver, já está esgotada, de manter o desenvolvimento nacional e o contentamento das classes D e C através da multiplicação do consumo – afirmou o senador.

Para ele, o caminho da reforma tributária passa pela reforma econômica. Esta, em sua avaliação, só será possível quando o país tiver um concerto de política de desenvolvimento estabelecido pela União, estados e municípios, “pondo fim a essa absurda concentração que só leva à vantagem os rentistas e os banqueiros”.



08/05/2012

Agência Senado


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