Roberto Saturnino propõe reajuste sistemático do salário mínimo
De acordo com a proposta, a partir do mês de maio de cada ano, o salário mínimo receberia, por dez exercícios, reajuste anual com índice composto de três parcelas: uma a título de correção monetária; outra a título de incorporação dos ganhos de produtividade; e uma terceira a título de aumento da participação dos assalariados na renda nacional.
Para não deixar que o ganho real obtido nesse período seja corroído, o projeto estabelece que o Congresso Nacional reexaminará a matéria, de forma a garantir o estabelecimento de mecanismos legais de reajuste compatíveis com a manutenção ou elevação do poder de compra do mínimo.
Enquanto durar o sistema de três parcelas anuais, aquela correspondente à correção monetária será fixada em percentual que reflita integralmente a inflação dos 12 meses antecedentes à aplicação do reajuste, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou índice similar que venha a sucedê-lo. A parcela de reajuste correspondente à incorporação dos ganhos de produtividade será fixada em percentual idêntico ao do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) per capita, no exercício anterior. Caso a taxa de crescimento do PIB per capita verificada no exercício anterior seja negativa, a parcela do reajuste do salário mínimo a título de incorporação de ganhos de produtividade será nula. Já a parcela de reajuste correspondente ao aumento da participação na renda nacional será estabelecida anualmente de acordo com percentual de aumento fixado por lei, podendo este percentual variar entre o patamar mínimo de 1% e o patamar de 6%. "O candidato Lula errou ao prometer dobrar o valor real do salário no seu governo. Um aumento real significativo do salário mínimo, tanto quanto uma razoável redistribuição da renda, não são coisas que se façam em prazo curto", afirma Saturnino na justificação do projeto. Para o senador, “ a redistribuição da renda brasileira tem de ser feita, e a recuperação do mínimo ao nível da vida digna do trabalhador é um instrumento imprescindível”.A matéria será examinada pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE). A decisão desta última será terminativa, não havendo necessidade de o projeto ser examinado pelo Plenário do Senado, a não ser que haja recurso em contrário.
13/08/2004
Agência Senado
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