Rodolpho Tourinho quer incriminar e fixar pena para intermediários de vendas de órgãos humanos



Fixar pena de reclusão, de três a oito anos, e multa para intermediários ou agentes de vendas de órgãos do corpo humano é o que propõe o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) em projeto (PLS 251/04) que altera o Código Penal para ampliar a abrangência da pena já estabelecida em lei de 1997.

A lei anterior não estendia a pena ao agente facilitador ou intermediador da transação envolvendo órgãos humanos. A pena prevista no Código Penal cita apenas vendedores ou compradores de órgãos. Pelo projeto, ficariam também sujeitos a pena de reclusão quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer lucro ou vantagem com o negócio.

Na justificação da proposta, Tourinho lembra que a polícia brasileira prendeu em Pernambuco integrantes de uma quadrilha que se dedicava ao tráfico internacional de órgãos. "Fala-se de brasileiros que teriam sido encaminhados a Durban, na África do Sul, para a retirada dos rins, pelo que teriam recebido cerca de R$ 18 mil", enfatiza o senador, para quem é inegável a necessidade de definir como crime a conduta do agente que alicia, induz e persuade a vítima.

"Trata-se de incriminar a conduta do persuasor, independente do resultado por ele pretendido, que é dispensável para a consumação do delito. Cuida-se, portanto, de crime formal", acrescenta o senador, ressaltando que, para coibir a atuação de quadrilhas internacionais, a pena deve ser agravada caso o produto do crime seja destinado ao tráfico internacional de órgãos.           

.    



02/09/2004

Agência Senado


Artigos Relacionados


Tourinho quer aumentar pena para quem comercializa órgãos

Tourinho quer tipificar como crime a persuasão para retirada de órgãos humanos

Rodolpho Tourinho quer multa para atraso de fornecedor

Rodolpho Tourinho quer firmeza na defesa dos interesses do agronegócio

Rodolpho Tourinho pede alteração da Lei Kandir

Rodolpho Tourinho registra evento da cultura do candomblé