SAC atende usuários de águas de bacias hidrográficas



A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97. Nas quatro bacias com rios de domínio da União com a cobrança em funcionamento – Doce; São Francisco; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); e Paraíba do Sul –, as respectivas entidades delegatárias da função de agência de bacia disponibilizam um serviço de atendimento aos usuários que pagam pelo uso da água.

A bacia do rio Paraíba do Sul, que abrange parte de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, foi a primeira a aderir à cobrança em 2003. Os usuários de água da bacia podem se informar sobre a cobrança pelo telefone 0800 024 8389, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, ou pelo site.

No caso das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (que engloba partes de Minas Gerais e São Paulo); a cobrança entrou em funcionamento em 2006. Para outras informações sobre a cobrança pelo uso da água nas bacias PCJ, os usuários podem entrar em contato pelo telefone (19) 3734-2108. O serviço está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30. Também há a opção de entrar em contato pelo site.

Em 2010, a bacia do rio São Francisco (que passa por sete unidades da Federação) se tornou a terceira do Brasil a praticar a cobrança. Nela o serviço de atendimento aos usuários está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, pelo número 0800 031 1607 ou através do site.

A bacia hidrográfica do rio Doce, que corta Minas Gerais e Espírito Santo, começou a cobrar pelo uso da água em 2011. O serviço para atendimento aos usuários que pagam pelo uso do recurso na bacia está disponível, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, por meio do telefone 0800 033 1783 ou pelo site.

Cobranças

A cobrança é uma compensação a ser paga pelos usuários de recursos hídricos visando à garantia dos padrões de quantidade, qualidade e regime estabelecidos para corpos d’água das bacias. Tem como objetivos principais reconhecer a água como bem econômico e dar uma indicação do seu real valor, incentivar a racionalização do seu uso e obter recursos para o financiamento dos programas e intervenções previstas nos planos de bacias.

Em bacias com rios de domínio da União, quem propõe os valores é o comitê e quem aprova é o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). A Agência Nacional de Águas (ANA) arrecada os recursos da cobrança e os direciona integralmente às entidades delegatárias das funções de agência de bacia, que funcionam como um braço executivo do comitê. Nos estados, a cobrança é arrecadada pelos órgãos gestores estaduais, como: Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE), Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). Saiba mais sobre a cobrança pelo link.

Agências de bacia

As agências de água, também conhecidas como agências de bacia, integram o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (Singreh) e sua criação deve ser solicitada pelo respectivo comitê de Bacia Hidrográfica e autorizada pelo respectivo Conselho de Recursos Hídricos – o CNRH para bacias com rios de domínio da União e os conselhos estaduais em caso de rios estaduais. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação. Saiba mais sobre as agências pelo link.

Enquanto as agências de bacia não estiverem constituídas, os Conselhos de Recursos Hídricos podem delegar, por prazo determinado, o exercício de funções de competência de tais agências para organizações sem fins lucrativos. A ANA está autorizada a firmar contratos de gestão, também por prazo determinado, com entidades que receberem delegação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos para exercer funções das agências de bacia, relativas a recursos hídricos de domínio da União. Uma vez instituída tal agência, o contrato de gestão é automaticamente encerrado.

Fonte:
Agência Nacional das Águas



13/11/2013 17:24


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