SAEM DO CÓDIGO CIVIL CONTRATOS PRÓPRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO



O Senado decidiu nesta quarta-feira (dia 29) retirar da abrangência do Código Civil os contratos celebrados no âmbito da regulamentação aplicável às instituições do Sistema Financeiro e do Mercado de Capitais. Foram excluídos da disciplina desse Código todos os contratos em que a liquidação ocorre pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que tiverem no vencimento do ajuste, negociados em bolsas de valores.Apresentada pela CPI do Sistema Financeiro, a proposta destina-se a atualizar a lei para evitar a contradição existente entre regras gerais e regras específicas aplicadas nos contratos negociados em bolsas de valores. Em defesa do projeto, o senador Bernardo Cabral (PFL-AM) disse que os mercados financeiros evoluíram significativamente desde a edição do Código Civil, em 1916, criando novos instrumentos de alocação das poupanças, por meio de mercados regulamentados e supervisionados de forma específica. Ele explicou que a especialização desses mercados e instrumentos financeiros conduz também à necessidade de um tratamento jurídico mais condizente com as necessidades contemporâneas. E cumprimentou o relator da CPI, senador João Alberto (PFL-MA), pela idealização do projeto.

29/03/2000

Agência Senado


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