TR É ELIMINADA DOS NOVOS CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), presidida pelo senador José Serra (PSDB-SP), aprovou hoje (4), em caráter terminativo, projeto de lei do Senado que extingue a utilização da taxa referencial (TR) para os novos contratos do sistema financeiro de habitação. O projeto, de autoria do próprio presidente da CAE, teve como relator o senador Romero Jucá (PFL-RR). José Serra disse que, agora, "o índice de reajuste maior que a inflação será substituído por um menor, protegendo assim os novos mutuários".
O relator esclarece que a proposição tem o objetivo de desvincular da variação da TR a correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e as sentenças judiciais de responsabilidade dos erários federal, estaduais e municipais. Conforme Romero Jucá, isso vai determinar que os saldos das cadernetas de poupança passem a ser corrigidos pelo Índice Geral de Preço- Mercado (IGP-M) em substituição à Taxa Referencial (TR). Nesse sentido, afirma Jucá, os depósitos em caderneta de poupança passarão a variar em juros mínimos de 0,5% ( cinco décimos por cento) ao mês.
O senador disse também que aremuneração será calculada sobre o menor saldo apresentado em cada período de aplicação, ficando a cargo do Banco Central instituir e disciplinar outras modalidades de caderneta de poupança para financiar programas habitacionais.
O projeto determina ainda que os saldos devedores e as prestações dos contratos de financiamento para aquisição da casa própria passem a ter seus valores corrigidos pelo IGP-M. A proposição, que foi aprovada por unanimidade pela comissão, vai agora à Câmara dos Deputados se não houver recurso parasua apreciação pelo plenário do Senado.
04/12/1997
Agência Senado
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