Concessionários poderão perder contratos se condenados por crime tributário ou financeiro
Os concessionários de serviços públicos - como rodovias, portos secos ou empresas de telecomunicações - poderão perder seus contratos por caducidade caso sejam condenados por crime contra a ordem econômica ou ordem tributária, de lavagem de dinheiro ou de natureza patrimonial, praticado durante a vigência da concessão. É o que estabelece projeto de lei (PLS 416/07) de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES).
Atualmente, por meio da Lei Geral das Concessões (8.987/95), o encerramento do contrato antes do período acordado só pode ser declarado quando a concessionária for condenada, em sentença transitada em julgado (quando não é mais possível recorrer), por crimes de sonegação de tributos, incluindo as contribuições sociais, como a que financia a seguridade social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
"A proposição tem como objetivo ampliar as possibilidades de declaração, por parte do poder concedente, de caducidade dos contratos de concessão", explica o senador na justificativa ao projeto.
Camata argumenta que a lei é omissa, por exemplo, nos casos em que os concessionários utilizam a empresa de que são titulares para a lavagem de dinheiro. A nova redação corrige essa falha. O senador observa, no entanto, que a hipótese de caducidade do contrato, "medida de natureza claramente punitiva, só faz sentido se o crime cometido pelo titular da concessionária estiver relacionado com a concessão".
A matéria tem decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
28/12/2007
Agência Senado
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