Salário maternidade é concedido a um homem pela primeira vez
Ainda que seja um caso inédito no Brasil, a determinação não garante o benefício a todos os casos semelhantes
Foi julgado nessa terça-feira (28) o caso de dois pais, em união homoafetiva que, ao adotar uma criança, receberão o salário maternidade. Pela primeira vez, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), julgou esse tipo de caso e o Ministério da Previdência Social (MPAS), concedeu o benefício.
A decisão foi baseada na análise da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o salário maternidade como um benefício em prol da própria criança, avalia a 1ª presidenta da Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista. “Estamos falando da Previdência reconhecendo salário-maternidade para um homem. Não poderíamos negar um direito que existe de fato por causa de uma questão semântica. Isso foi um grande avanço tanto para a área administrativa quanto para a previdenciária”.
Ainda que seja um caso inédito no Brasil, a determinação não garante o benefício a todos os casos semelhantes a este, pois a legislação previdenciária continua não prevendo um salário para os pais, como um “salário paternidade”. Para adquirir o benefício, os interessados devem pleitear o direito e só assim, o caso será analisado, talvez, concedido.
O julgamento ocorreu por meio de videoconferência, onde a Previdência, localizada em Brasília, pôde se comunicar com as partes interessadas, no Rio Grande do Sul. O processo também aconteceu pela primeira vez e, possivelmente, outros processos serão realizados dessa forma.
Salário maternidade destinado a mulheres
Pela Lei, tem direito ao salário-maternidade as seguradas empregada, empregada domestica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
A assegurada pode requerer o salário maternidade pela internet ou nas Agências da Previdência Social.
O benefício é pago por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto. No caso de adoção ou de guarda judicial o tempo de pagamento muda de acordo com a idade da criança, por exemplo, por 120 dias para criança de até um ano de idade; por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade; ou por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.
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Fonte:
Ministerio da Previdencia Social
29/08/2012 17:39
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