Salário-maternidade



O salário-maternidade é um benefício concedido às mulheres seguradas da Previdência Social, no mínimo um mês antes do parto, e com duração de quatro meses. Se a segurada adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial com intenção de adoção, o benefício varia conforme a idade da criança (30 dias no caso de criança entre 4 e 8 anos; 60 dias no caso de criança entre 1 e 4 anos completos; e 120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade).

Têm direito ao salário-maternidade mulheres empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais (que trabalham por conta própria ou são empresárias, por exemplo), facultativas (mulheres com mais de 16 anos que não têm renda própria mas contribuem com a Previdência) e seguradas especiais (trabalhadoras rurais que produzem em regime de economia familiar e não fazem uso de mão de obra assalariada permanente).

O salário-maternidade é concedido mesmo nos casos de natimorto e aborto não criminoso. Há condições específicas quando a segurada estiver desempregada. O tempo mínimo de contribuição (carência) também varia de acordo com o perfil de segurada (por exemplo, se ela for empregada com carteira assinada, não há carência mínima, mas a segurada individual deve ter cumprido dez contribuições).

A segurada pode solicitar o salário-maternidade pelo telefone 135, acesse o site ou em uma agência da Previdência Social.

Fonte:
Ministério da Previdência Social

 



09/12/2011 15:44


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