Sancionada lei que prorroga isenção de tributos sobre trigo e pão



Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (31), a Lei 12.655/2012, que prorroga até dezembro deste ano a isenção do PIS/Pasep e da Cofins para importação e venda no mercado interno do trigo, farinha de trigo e pão comum. A isenção também vale para massas alimentícias, como espaguete e lasanha, mas somente até junho deste ano.

VEJA MAIS

A norma resulta de projeto de lei de conversão (PLV 9/2012), aprovado pelo Senado no dia 8 de maio e encaminhado à sanção da presidente da República, Dilma Rousseff. O PLV é uma medida provisória (MP 552/20111) modificada pela Câmara. Os deputados incluíram o queijo do reino entre os produtos isentos até o fim do ano.

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira (30), a nova lei, que já está em vigor, também amplia de R$ 75 mil para R$ 85 mil, o valor máximo dos imóveis que podem ser construídos por incorporadoras imobiliárias dentro de um regime especial de tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida.

O governo justificou a redução tributária para trigo, derivados, pães e massas alimentícias como uma forma de segurar os preços no varejo e a inflação. A ampliação do valor dos imóveis, por sua vez, teve como justificativa a redução do déficit habitacional da população de baixa renda, o estímulo à economia e a geração de emprego e renda.



31/05/2012

Agência Senado


Artigos Relacionados


Aprovada prorrogação de isenção de tributos sobre pão e trigo

Chega ao Senado MP que prorroga até dezembro isenção de imposto para pão e trigo

CAE examina isenção de tributos sobre gás natural para incentivar geração de energia

Plenário aprova MP que isenta tributos do pão e do trigo

CCJ APRECIA EMENDAS SOBRE PLANOS DE SAÚDE E ISENÇÃO DE TRIBUTOS PARA CESTA BÁSICA

Fazenda prorroga prazo para pagamento de tributos