Sancionada transferência de recursos para escolas de educação infantil



A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira (29) a Lei 12.499/11, que autoriza a União a transferir recursos a municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de escolas de educação infantil. O Congresso Nacional aprovou a abertura de crédito especial de R$ 88,3 milhões para essa finalidade na última terça-feira (27).

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O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/11, oriundo da Medida Provisória 533/11 e que deu origem à lei, foi aprovado no Plenário do Senado no dia 14 de setembro. Na ocasião, a oposição criticou o governo por autorizar a transferência de recursos que, até então, sequer estavam garantidos no Orçamento.

Para ser beneficiado, o estabelecimento precisa ter sido construído com recursos de programas federais; estar em plena atividade; e estar cadastrado em sistema específico mantido pelo Ministério da Educação. Por outro lado, o estabelecimento ainda não pode estar computado no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A distribuição dos recursos ficará a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O valor por estabelecimento será definido com base no número de crianças atendidas na educação infantil pública e o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para a educação infantil do ano anterior.

O acompanhamento e o controle social sobre os recursos repassados serão exercidos no âmbito do Distrito Federal e dos municípios por conselhos instituídos especificamente para essa finalidade.

Os estabelecimentos públicos de educação infantil terão de obedecer à definição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96). Os municípios e o Distrito Federal deverão assegurar condições de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência na aplicação dos recursos repassados.



03/10/2011

Agência Senado


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