Saúde fixa regras para transplantes em estrangeiros não residentes no País



Os estrangeiros não residentes no Brasil que esperam por uma doação poderão ser submetidos a transplantes de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano no País desde que o doador seja vivo - cônjuge ou parente consanguíneo até o quarto grau, em linha reta ou colateral.

A portaria regulamentando o procedimento foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8) e vale para as cirurgias realizadas na rede privada. A realização desses transplantes com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) só é possível com prévia existência de acordos internacionais em base de reciprocidade.

De acordo com o Ministério da Saúde, a medida atende principalmente a população de fronteira que por vezes não conseguia ter acesso à cirurgia por falta de uma lei que regulamentasse o procedimento.

Pela legislação em vigor, o estrangeiro não tem acesso ao banco de órgãos coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde.

Nesta quarta-feira, às 14h, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, junto com dirigentes da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO) apresenta o balanço das ações de transplantes realizadas ano passado no Brasil.

 

Fonte:
Agência Brasil



08/02/2012 12:34


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