Saúde: Novo lote de produtos alimentícios transgênicos é interditado
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A Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo determinou nesta quarta-feira, dia 15, através do Comunicado CVS-295/00, publicado no Diário Oficial do Estado, a interdição cautelar e proibida a comercialização no Estado de São Paulo, de quatro produtos alimentícios industrializados, que apresentam material geneticamente modificado, ou transgênico. Os produtos foram analisados pelo laboratório Interlabor Belp AG, na Suíça, a pedido da ONG Greenpeace, que encaminhou os laudos ao Centro de Vigilância Sanitária. São eles: a - Sopa de Galinha com Macarrão e Mandioquinha - 78 g, Marca Pokemon, (Arisco Industrial Ltda.), lote H12, com validade até 9/6/2002; b - Sopão de Galinha com Macarrão e Legumes - 200 g, Marca Knoor (Refinações de Milho Brasil), lote B14, validade 8/12/2000. c - Mistura para Bolo Sabor Chocolate com Vitaminas - 500 g, Marca Sadia (Lapa Alimentos S/A), lote 050101B; d - Ovomaltine - 500 gr, (Novartis Consumer Health Ltda.), lote 006, fabricação 16/6/2000 e validade 14/6/2001. Várias leis amparam esta decisão adotada ontem pelo Centro de Vigilância Sanitária: a Lei Federal n. 8080, 19/9/1990, (Lei Orgânica da Saúde); a Lei Estadual, n. 10467, 20/12/99, que dispõe sobre a impressão das frases no rótulo dos produtos 'Alimento Geneticamente Modificado' ou 'Contém na Composição Alimento Geneticamente Modificado'; a Lei Federal 8.078 de 11/9/90, (Lei de Defesa do Consumidor), que estabelece que a oferta e a apresentação dos produtos ou serviços devem assegurar as informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, entre outros dados como os riscos que apresentam à saúde. E, principalmente, as Resoluções da Diretoria Colegiada da ANVISA/Ministério da Saúde, de n.22 e 23, de 15/3/2000 e as Resoluções n. 16 e 17, de 30/4/1999, que tratam da regulamentação técnica para registros de alimentos e novos ingredientes e diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos. As indústrias dispõem de 15 dias - a partir da data da publicação do comunicado - para apresentar defesa, através de documentação ou laudo analítico comprobatório sobre a composição do produto. O não cumprimento da nova determinação implicará nas penalidades previstas no Código Sanitário do Estado, que est11/16/2000
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