Secretaria assina resolução instituindo Projeto Estratégico Mata Ciliar



Proprietários rurais devem enviar informações sobre a preservação das áreas

O secretário do Meio Ambiente, Xico Graziano, assinou na quarta-feira, 26, em Teodoro Sampaio, resolução instituindo o Projeto Estratégico Mata Ciliar. O Projeto Estratégico amplia, adequa e antecipa ações previstas no Projeto de Recuperação de Matas Ciliares, instituído pelo Decreto Estadual 49.723, de 24 de junho de 2005, e obriga proprietários ou possuidores de áreas rurais a encaminhar para a Secretaria do Meio Ambiente – SMA comunicação informando sobre a preservação das áreas, assim como estabelece prazos.

As propriedades canavieiras, por exemplo, deverão apresentar suas comunicações até o início de abril de 2008. O objetivo é contribuir, junto com outras ações, para a ampliação da área de cobertura vegetal no Estado de São Paulo, dos atuais 14% para 20%.

Graziano assinou a resolução durante visita ao Parque Estadual do Morro do Diabo, no extremo sudoeste do Estado e administrado pela Fundação Florestal, subordinada à SMA.

O secretário optou por anunciar a resolução na região do Pontal do Paranapanema, “que passa por mudança de vocação, de pastagens para plantações de cana-de-açúcar, e é muito pobre em mata ciliar”. O Projeto Estratégico será gerenciado pela coordenadora de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais da Secretaria, Helena Carrascosa, mas conforme ressaltou o secretário, “a recuperação das matas ciliares é um processo que não depende só do governo, mas da sociedade civil, prefeituras, enfim, de todos”.

Conforme o Artigo 3º da resolução, além das propriedades canavieiras, que têm prazo até 2 de abril de 2008, as propriedades ou posses rurais com área igual ou superior a 2 mil hectares, áreas exploradas por empresas florestais do setor de papel e celulose, e áreas marginais a reservatórios administrados por empresas de energia e saneamento têm prazo até junho do mesmo ano, para apresentar suas comunicações com informações sobre a preservação das áreas ciliares em suas propriedades ou posses, indicando sua delimitação e as medidas de proteção adotadas para permitir a regeneração natural, tais como isolamento e remoção de fatores de degradação.

Da Secretaria do Meio Ambiente



09/27/2007


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