Secretário da Fazenda admite que não está cumprindo a Legislação



Deputado Berfran Rosado admite possibilidade de chamar Augustin novamente para explicar Fundef e uso dos recursos do caixa único

A Comissão de Fiscalização e Controle, presidida pelo deputado Berfran Rosado (PPS)ouviu ontem, durante reunião ordinária, a tentativa do secretário Arno Augustin em explicar a utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O encontro, solicitado pelo deputado João Luiz Vargas (PDT), serviu para comprovar que o governo do Estado está descumprindo uma série de leis, dentre as quais a própria lei do Fundef e também a legislação que regulamenta a utilização dos recursos do Caixa Único.

Segundo o deputado João Luiz Vargas, que citou a legislação no ponto em que ela determina que os recursos sejam depositados em conta única do Banco do Brasil (nos locais em que a instituição não está presente, precisa haver autorização legal para operar em outro banco), os relatórios do Fundef podem estar sendo maquiados, a exemplo do que ocorre com outros demonstrativos da atual gestão financeira. "Esses recursos estão sendo desviados de seu fim específico. Se empenha e não paga, então estamos diante do Orçamento Papel", afirmou, lembrando que o descumprimento da legislação do Fundef já causou prejuízo de R$ 5 milhões ao Estado.

O presidente da Comissão, deputado Berfran Rosado (PPS), considerou que o secretário não respondeu às perguntas feitas pelos deputados que estiveram na reunião da CFC. "Frente à comprovação de que as leis não estão sendo cumpridas, alertamos o governo sobre o fato de que será necessário responder à sociedade e também à Justiça a constatação de que os recursos estão sendo utilizados de forma irregular."

Segundo Berfran, muitas perguntas tiveram respostas vagas, e não está descartada a hipótese de que o secretário seja chamado mais uma vez para falar sobre o Fundef e os demais recursos do Caixa Único. Berfran, ao comentar as irregularidades dos saques do Caixa Único, reafirmou que o governo não vem cumprindo o art. 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veta o recebimento antecipado de valores oriundos das empresas estatais.

Além disso, o deputado questionou se o governo vem sacando os recursos do Caixa Único com a concordância dos demais sócios minoritários das empresas estatais. Berfran ainda perguntou se a União - que detém 32% das ações - tem conhecimento de que os recursos da CEEE estão sendo utilizados para financiar o déficit público do Estado.

Veja abaixo a relação das Leis que não
estão sendo cumpridas pelo atual governo:


Lei 4320/64:
Estabelece as normas gerais do Direito Financeiro, em especial, no que se refere à elaboração e controle dos orçamentos e balanços do Estado.
Artigos 58,60 e 63: estabelecem o regramento para a realização do empenho das despesas ( é vedada a realização de qualquer despesa sem empenho prévio ).

A partir de maio de 2000, o Governo do Estado inovou em efetuar pagamentos de despesas correntes, excetuados os relativos a folha de pessoal e demandas judiciais, sem a observância das formalidades legais que obrigam o empenho prévio e a liquidação da despesa pública.

Lei 9424/96:
A Lei 9424/96, que instituiu o Fundef, em especial em seus artigos 2º e 3º, estabelece que os recursos depositados à conta do Fundef, no Banco do Brasil, só podem ser movimentadas para pagamentos de despesas relacionadas ao Ensino Fundamental. Tais recursos, enquanto não utilizados, devem permanecer na conta, remunerada, sendo os rendimentos obtidos incorporados ao montante do fundo.
O Governo do Estado, em total desacordo à Lei, desvia estes recursos para outro fim, que não o ensino fundamental, utilizando-o para despesas diversas do Estado. Colocando-o no Caixa Único, tira-o do Banco do Brasil, depositando-o em conta no Banrisul. E, por último, ao utilizá-lo para outro fim, não remunera conforme legalmente previsto.

Lei Complementar 101/2000:
Lei de Responsabilidade Fiscal
.
O artigo 37, no inciso II, veda o recebimento antecipado de valores de empresas em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos na forma da legislação.

O Governo do Estado, em total afronta à lei, vem antecipando os recursos transferidos ao Caixa Único dos entes da administração indireta, como CEEE e Corsan, importâncias estas em torno de R$ 400 milhões.

Decreto estadual 38113/98:
Dispõe sobre a remuneração às entidades que centralizam recursos disponíveis na "Conta única - Governo do Estado".
O parágrafo único do artigo 1º, estabelece que os órgãos ou entidades integrantes do Siac (Caixa Único), cuja remuneração é devida em decorrência de imposição legal, deverão ser remunerados relativamente aos recursos alocados à disposição do Siac.

O governo do Estado, por retirar este dinheiro do Caixa Único, utilizando-o para pagamentos diversos do Estado, não remunera as entidades que detinham importâncias no Caixa.

Resolução 078, do Senado Federal
No artigo 3º, inciso I, que também veda a captação de recursos por meio de transferências oriundas de entidades por eles (Estados) controladas, inclusive empresas nas quais detenham, direta ou indiretamente, maioria do capital social com direito a voto, ainda que a título de antecipação de pagamento ou recolhimento de tributos.
Aqui mais uma vez vemos a utilização de recursos dos entes da Administração indireta (CEEE, CORSAN e outros), ou seja, controladas pelo estado, valores estes de cerca de 400 milhões de reais.

10/24/2001


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