Segue para Câmara projeto que muda idade para ensino fundamental



Aprovado pelo Senado, seguiu para a Câmara dos Deputados o projeto de lei que muda para seis anos a idade em que as crianças devem ser matriculadas no ensino fundamental. O projeto é do senador Ricardo Santos (PSDB-ES) e teve como relator, na Comissão de Educação (CE), o senador Paulo Hartung (PSB-ES). Em seu parecer, ele explica que para começar a matricular crianças a partir de seis anos, os estabelecimentos de ensino terão que observar uma "taxa líquida de escolarização de pelo menos 95% da faixa etária de sete a 14 anos, no caso das redes escolares públicas". O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CE.

Hartung também observa, em seu parecer, que nem a Constituição nem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelecem com clareza a faixa de idade dos alunos do ensino fundamental, ficando "subentendido" ser de 7 a 14 anos. Segundo o senador, a LDB faz apenas referências sobre a idade exigida, bem como trata do dever de a família matricular as crianças a partir dos sete anos e da duração mínima de oito anos para o ensino fundamental.

Ele ainda lembra parecer emitido em 1998 pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), sobre a iniciativa da Prefeitura de Porto Velho (RO) de estender a duração do ensino fundamental para nove anos, a exemplo do que vem sendo feito no Ceará.

No parecer, o relator argumenta ser quase unânime a percepção dos pedagogos, confirmada pela experiência internacional, que a idade própria do início da alfabetização é a de seis, e não de sete anos. E conclui com a opinião de que a rede particular é livre para organizar seus sistemas de ensino, desde que cumpra as normas do CNE, e que os sistemas públicos de ensino podem, sob certas condições, ampliar a duração do ensino fundamental para nove anos e matricular as crianças de seis anos de idade na classe inicial desse nível de ensino.



15/03/2002

Agência Senado


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