Segue para o Plenário projeto que proíbe técnica de jateamento de areia a seco



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou substitutivo ao PLC 22/02, com o intuito de proibir em todo o território nacional o uso de sistemas de jateamento de areia a seco e determinando a substituição da técnica por outra que não cause poluição nem represente riscos à saúde.

A medida reduziria a exposição de trabalhadores, como os da construção civil, à sílica, mineral que é um dos principais causadores de silicose, uma pneumoconiose - reação fibrosa crônica dos pulmões à inalação de poeiras, marcada especialmente por perda da expansibilidade, fibrose e pigmentação, conforme definição do Dicionário Houaiss. A exposição se dá por meio da inalação de sílica livre cristalizada.

Para justificar o projeto, o então deputado Carlito Merss (PT) citou pesquisa realizada entre trabalhadores de empresas que usam o jateamento de areia a seco feita pelo Serviço de Saúde do Trabalhador na Secretaria Municipal de Joinville (SC), revelando que 33,3% destes trabalhadores estavam com silicose.

A proposta original previa ainda a proibição de outros processos produtivos que comprovadamente causem a doença (como a mineração e o beneficiamento de minerais e das indústrias de transformação), mas o relatório aprovado em 2003 pela CAS - e que foi acatado agora pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), na CCJ - excluiu essa possibilidade, já que, a prevalecer esta proibição, toda a atividade mineradora do país estaria impedida.

Quem descumprir a lei estará cometendo infração de disposições relativas à segurança e medicina do trabalho, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. A matéria agora segue para o Plenário.



23/09/2009

Agência Senado


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