Segurada adotante terá direito a 120 dias de salário-maternidade



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de lei (PLS 367/09) que garante à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção o recebimento do salário-maternidade pelo período de 120 dias. Como o projeto foi aprovado em decisão terminativa, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados. O autor da proposta é o senador Paulo Paim (PT-RS).

Atualmente, a Lei nº 8.213, de 1991, estabelece prazos diversos para o pagamento do salário-maternidade à segurada adotante. Assim, se a criança tiver até um ano de idade, o pagamento é feito por 120 dias; se tiver de um a quatro anos, o benefício é pago por 60 dias; e, estando na faixa etária de quatro a oito anos, é devido por apenas 30 dias.

O objetivo do projeto de Paim é não só unificar o período de pagamento do salário-maternidade à segurada adotante, mas também pôr fim ao limite de idade da criança para liberação do benefício. Ao fazer isso, a proposta atualiza a Lei nº 8.213/91 e promove sua adequação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao Código Civil, à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à Lei nº 8.560/92, que regula a investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento. Toda essa legislação sofreu mudanças recentes com a aprovação do Estatuto da Adoção (Lei nº 12.010/09).

No parecer favorável ao projeto, com duas emendas, o relator, senador Mão Santa (PSC-PI), afirma que "a medida se insere num grande esforço para que nossas crianças não sejam abandonadas e recebam a atenção de grupo familiar, espaço privilegiado para a recuperação e o desenvolvimento educacional e pessoal."



07/07/2010

Agência Senado


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