Adotante poderá ter direito a 120 dias de salário-maternidade
A segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção poderá passar a receber o salário-maternidade pelo período de 120 dias. A medida foi proposta em projeto de lei (PLS 367/09) do senador Paulo Paim (PT-RS) e está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Atualmente, a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece prazos diversos para pagamento do salário-maternidade à segurada adotante. Assim, se a criança tiver até um ano de idade, o pagamento é feito por 120 dias; se tiver de um a quatro anos, o benefício é pago por 60 dias; e, estando na faixa etária de quatro a oito anos, é devido por apenas 30 dias.
O objetivo do PLS 367/09 é não só unificar o período de pagamento do salário-maternidade à segurada adotante, mas também pôr fim ao limite de idade da criança para liberação do benefício. Ao fazer isso, a proposta atualiza a Lei nº 8.213/91 e promove sua adequação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao Código Civil, à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à Lei nº 8.560/92, que regula a investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento. Toda essa legislação sofreu mudanças recentes com a aprovação do Estatuto da Adoção (Lei nº 12.010/09).
No parecer favorável ao PLS 367/09, com duas emendas, o relator na CAS, senador Mão Santa (PMDB-PI), afirmou que "a medida se insere num grande esforço para que nossas crianças não sejam abandonadas e recebam a atenção de grupo familiar, espaço privilegiado para a recuperação e o desenvolvimento educacional e pessoal." Trata-se de um importante passo, acrescentou em seguida, para prevenir o abandono que empurra tantos jovens para as ruas e a violência.
Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados.
27/05/2010
Agência Senado
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