PROJETO DE IGNÁCIO CONCEDE SALÁRIO-MATERNIDADE A ADOTANTE



A mulher segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até um ano de idade também terá direito a receber salário-maternidade durante o período de 90 dias, caso seja aprovado projeto apresentado pelo senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES).

A proposição, enviada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), altera a lei 8.213, que determina a concessão de salário-maternidade para as trabalhadoras durante 28 dias antes e 92 dias depois do parto, não estendendo-o, entretanto, às adotantes.

José Ignácio Ferreira lembra, na justificação do projeto, que as servidoras públicas federais já têm assegurado o direito à licença remunerada em casos de adoção, segundo o Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.



30/10/1997

Agência Senado


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