Segurado poderá ter direito de escolher oficina para reparo de veículo



O segurado poderá escolher a oficina mecânica para reparo de seu veículo em caso de acidente, conforme projeto de lei aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A única condição é que os preços da oficina de escolha do segurado não ultrapassem "os valores de mercado", comumente ofertados pelas empresas congêneres, credenciadas ou referenciadas pela seguradora, e pelas concessionárias autorizadas.

O projeto de lei da Câmara (PLC 14/11), de autoria do deputado Pepe Vargas (PT-RS), torna inválida a cláusula contratual que restringir o direito de escolha do segurado. Na justificação, o autor afirma que a sistemática atual, que impõe uma rede credenciada para a prestação do serviço, é inconveniente, prejudicando o segurado e as oficinas não referenciadas.

Limites

Na CAE, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) apresentou emenda estabelecendo como limites os orçamentos ofertados pelas oficinas credenciadas ou referenciadas pela seguradora. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) sugeriu incluir como limites também os orçamentos das oficinas autorizadas pelo fabricante do veículo.

O parecer da comissão acatou a emenda com alteração para deixar claro que os valores tomados como padrão deverão ser os de mercado, "sob pena de o segurado ficar à mercê de orçamentos com valores inexeqüíveis, inviabilizando o direito de escolha".

A matéria ainda será votada terminativamente pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.



07/06/2011

Agência Senado


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