Seguradoras de plano de saúde só podem funcionar com registro nos conselhos regionais



A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na justiça que as seguradoras de planos privados de assistência à saúde tivessem a dispensa dos registros nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia (CRM/CRO). Agora, as empresas precisam da inscrição para autorização de funcionamento definitivo, expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal junto à ANS (PF/ANS) argumentaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que as seguradoras têm como atividade principal os serviços de saúde prestados pelos planos. Por isso, precisam estar registradas nos conselhos, para obterem autorização definitiva de funcionamento, independente de prestar serviços médicos e odontológicos de forma direta ou não.

A Adjuntoria de Contencioso e a PF/ANS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Fonte:
AGU



17/05/2010 11:17


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