CAS aprova voto direto em eleições para Conselhos Regionais de Corretores
A proposta modifica a Lei nº 6.530, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, e deverá ser examinada em turno suplementar pela comissão, em decisão de caráter terminativo. Atualmente, um terço dos conselheiros são indicados por entidades sindicais da categoria.
O projeto também fixa o valor das anuidades devidas pelos corretores aos conselhos regionais em que estão inscritos. A pessoa física ou a firma individual contribuirão com R$ 285. A pessoa jurídica, por sua vez, contribuirá conforme a faixa de capital social em que estiver inserida. As faixas foram ampliadas de quatro para cinco. Assim, corretoras com até R$ 25 mil de capital social pagarão R$ 570 aos conselhos regionais; de R$ 25 mil a R$ 50 mil, R$ 712; de R$ 50 mil a R$ 75 mil, R$ 855; de R$ 75 mil a R$ 100 mil, R$ 997; e acima de R$ 100 mil, R$ 1.140.
O texto original fixava as anuidades em Ufir, indexador extinto por medida provisória e substituído por Moreira Mendes por valores equivalentes em reais, a serem corrigidos anualmente pelo índice oficial de preços ao consumidor.
15/08/2001
Agência Senado
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