Selma Elias: brasileiros precisam melhorar hábitos alimentares




A senadora Selma Elias (PMDB-SC) disse, nesta terça-feira (28), que embora estudos do Ministério da Saúde tenham concluído que houve melhora nos hábitos alimentares dos brasileiros nos últimos anos, o país ainda está longe dos parâmetros recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Como exemplo, ela assinalou que apenas 30,4% da população apontam frutas e hortaliças como opção de consumo. E, entre esses, menos de 19% consomem a quantidade mínima diária recomendada pela OMS, 400 gramas. Apesar de baixo, disse a senadora, esse índice, referente ao ano de 2009, cresceu de 2,6 vezes em relação ao do ano de 2006.

Para Selma Elias, um dos locais em que é possível melhorar os hábitos alimentares dos brasileiros é a escola. A senadora lembrou que todo o programa de merenda escolar vendo sendo reorientado no sentido de não apenas dar a alimentação necessária para os estudantes, mas também educá-los sobre a nutrição correta e beneficiar o pequeno agricultor familiar, principal fornecedor local de legumes, hortaliças e frutas.

A senadora disse que o governo de Santa Catarina transformou a preocupação com a boa alimentação em política pública e implantou em cinco regionais de ensino o Projeto Mais Frutas na Escola, que beneficia 330 mil estudantes. O projeto incluiu a maçã na merenda escolar, uma vez que Santa Catarina é o maior produtor nacional da fruta.

- Os excelentes resultados colhidos pelo projeto não apenas permitiram sua expansão desde 2006, como também recomendam claramente que seja mantido, qualquer que seja o resultado da próxima eleição - afirmou.

Pessoas com deficiência

Selma Elias também fez um apelo para que seja colocado em pauta, o mais rapidamente possível, o Projeto de Lei da Câmara (PLC 40/10), de autoria do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), que regulamenta a concessão de aposentadoria especial à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral de Previdência Social. O projeto, informou a senadora, engloba definições sobre o tempo de contribuição mínimo, critérios de idade, cálculo da renda mensal da aposentadoria devida e a severidade da deficiência.



28/09/2010

Agência Senado


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