Sem terras terão que deixar áreas produtivas da União na Bahia
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a retirada de invasores de terras da União, conhecidas como Perímetro Irrigado de Jacurici, localizadas no município de Itiúba, na Bahia. No terreno de 1.110 hectares, cedido pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), era realizado um projeto de cultivo de arroz em área irrigada, onde foi implantada pastagem, além da exploração de pecuária de leite.
Em dezembro de 2000, os produtores foram expulsos do local por um grupo de invasores. Alguns lotes foram tomados de forma violenta, instaurando um clima de tensão na região. Durante o interrogatório das testemunhas, várias delas, declararam-se inimigas. Há inclusive a informação de homicídio entre os invasores e os colonos.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Dnocs (PF/Dnocs) entram com ação de manutenção de posse na área. Com o objetivo de solucionar o problema de forma pacífica, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) solicitou que fosse estudada a viabilidade de aplicação do Termo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e o Ministério do Desenvolvimento Agrário junto ao Dnocs e ao Incra, que estabelece uma parceria para a sustentabilidade da Reforma Agrária no Semiárido.
As procuradorias alegaram que o Perímetro Irrigado de Jacurici é uma área produzida e habitada, portanto, não seria um local possível de ser ocupada com base no termo. O juízo de 1º grau extinguiu o processo sob o fundamento de falta de interesse processual em decorrência da existência do Termo de Cooperação. A PRF1 e a Procuradoria Federal junto ao Dnocs ingressaram com apelação, sustentando ter interesse no julgamento da ação, pois os sem terra continuavam no local.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia Geral União e considerou estar comprovada a posse do Dnocs sobre a área, que era exercida pelo Departamento e pelos colonos. A ocupação descaracterizaria a alegação de que a área encontrava-se abandonada na data da invasão dos sem terra.
Fonte:
Advocacia Geral da União (AGU)
06/05/2010 16:00
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