SENADO ACABA COM A EXIGÊNCIA DE TESTEMUNHAS NOS REGISTROS DE NASCIMENTO



O Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 2) projeto de lei da Câmara que dispensa as testemunhas intrumentárias utilizadas pelos cartórios nos registros de nascimento. Isso porque, com a implantação a nível nacional da Declaração de Nascido Vivo, preenchida em unidades de saúde no caso de partos ocorridos em hospitais, hoje é possível a efetiva verificação da realidade do parto pelo oficial do Registro Civil. A decisão agora vai a sanção presidencial.
De autoria do deputado Régis de Oliveira, o texto chegou ao plenário com parecer favorável do senador José Eduardo Dutra (PT-SE), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. De acordo com o relator, a alteração introduzida pelo projeto obriga a presença de testemunhas apenas no caso em que o parto haja ocorrido sem assistência médica, em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde.
Dutra também disse que atualmente os nascimentos são documentalmente registrados pelos hospitais, que guardam em seus arquivos dados sobre os pais. "A dispensa das testemunhas, nesse caso, não ofende a segurança do registro e simplifica e motiva os pais a registrarem a criança", disse ele. Também observou que os cartórios já vem adotando tal prática, pretendendo o projeto apenas adequar a lei à realidade. O senador petista apresentou contudo uma emenda de redação, substituindo o vocábulo "domicílio" por "residência" no texto vindo da Câmara. E explicou que a alteração não prejudica em nada o mérito da iniciativa.

02/08/2000

Agência Senado


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