Senado ainda busca entendimento para regulamentação de estágio estudantil
O Plenário do Senado ainda busca um entendimento em torno de propostas que regulamentam o estágio estudantil. A pauta da ordem do dia desta terça-feira (30) traz o projeto de lei da Câmara (PLC 44/07) que disciplina essa prática em instituições de educação superior e profissional, e de ensino médio, que tramita, em regime de urgência, em conjunto com projeto de lei do Senado (PLS 473/03) do senador Osmar Dias (PDT-PR), que regula o estágio não só nessas modalidades, mas também na educação de jovens e adultos e de educação especial.
Novo questionamento sobre o assunto foi levantado em Plenário pelo senador José Agripino (DEM-RN). Na ocasião, o parlamentar reivindicou o apensamento do PLS 177/02, de sua autoria, e do PLS 52/03, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), ao PLC 44/07 e ao PLS 473/03, sob o argumento de tratarem do mesmo assunto. Até o momento, o que está definido é o exame do PLS 177/02 e do PLS 52/03 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na próxima terça-feira (30), às 10h, onde tramitam em conjunto.
Pelo relatório do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) ao PLC 44/07 na Comissão de Educação (CE) - modificado depois que Osmar Dias reclamou a precedência de sua proposta em relação à do Poder Executivo -, é defendida a aprovação do PLS 473/03, na forma de substitutivo, que incorporou dez emendas oferecidas em Plenário. Assim, considerou-se prejudicado o PLC 44/07 e todas as emendas por ele recebidas. Esse relatório deverá ser apresentado por Raimundo Colombo na sessão plenária da próxima terça-feira.
Na CAE, a relatora do PLS 177/02 e PLS 52/03, senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), opinou pela aprovação da primeira proposta, acrescida de três emendas, e pela rejeição da segunda. O projeto de Agripino cria uma bolsa de aperfeiçoamento profissional no valor de R$ 200, a ser reajustada anualmente e financiada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Também estipula a duração do estágio em seis meses, renovável apenas uma vez, sem criar vínculo empregatício nem direitos previdenciários.
A exemplo do PLS 177/02, o projeto de Osmar Dias preserva o estágio como atividade livre de vínculo empregatício. Embora dependa de negociação entre a instituição de ensino, a empresa e o estudante, a jornada de estágio proposta deverá ser inferior a seis horas diárias e a 30 horas semanais, no caso da educação superior e profissional, e a três horas diárias e a 15 horas semanais, para alunos do ensino médio. A prática deverá ser remunerada com bolsa de estudo de, pelo menos, um salário mínimo e será concedido recesso de 15 dias em estágios com um ano ou mais de duração.26/10/2007
Agência Senado
Artigos Relacionados
Senado aprova nova regulamentação para estágio estudantil
Senado aprova nova regulamentação para estágio estudantil
Para 2008, transferências da Lei Kandir ainda dependem de regulamentação em exame no Senado
CAE busca entendimento para aprovar projeto dos "sacoleiros"
Serys busca entendimento para cumprir cronograma de votação da LDO
Falta entendimento para votar orçamento de 2014 ainda este ano, anuncia líder do Democratas