Senado aprova nova regulamentação para estágio estudantil



Depois de muita polêmica, o Senado alcançou o consenso e aprovou, nesta terça-feira (6), substitutivo a projeto de lei (PLS 473/03) que regulamenta o estágio de estudantes de instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e da educação de jovens e adultos. A matéria segue, agora, à apreciação da Câmara dos Deputados.

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O entendimento foi firmado pelos senadores de Santa Catarina Raimundo Colombo (DEM), relator da matéria na Comissão de Educação (CE), e Ideli Salvatti (PT), relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e resultou na rejeição ao projeto de lei da Câmara (PLC 44/07), de iniciativa da Presidência da República, que tramitava em conjunto com o PLS 473/03, de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR).

De acordo com o substitutivo, que também incorporou emendas de Plenário, o estágio poderá ser ou não obrigatório, mas não cria vínculo empregatício. A instituição concedente do estágio deverá oferecer seguro contra acidentes pessoais ao estagiário, obrigado a apresentar relatórios semestrais dessa atividade. Além de órgãos públicos e empresas privadas, poderão contratar estagiários profissionais liberais de nível superior registrados no respectivo conselho profissional.

Em relação à jornada de estágio, será de quatro horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes de educação especial e de educação de jovens e adultos. Para os estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, foi estipulada carga horária de seis horas diárias e 30 horas semanais. A duração máxima do estágio na mesma empresa será de dois anos (exceto para estagiário com deficiência) e, nos estágios com duração igual ou superior a um ano, é garantido recesso de 30 dias.

Durante a discussão do PLS 473/03, Osmar Dias agradeceu a Raimundo Colombo e a Ideli por terem reconhecido a precedência de seu projeto em relação ao do governo. Enquanto o relator na CE assinalou o mérito da proposta ao ampliar a proteção ao estagiário e dar mais segurança às agências intermediadoras do estágio e às empresas contratantes, Ideli disse esperar que o projeto seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 7 de dezembro, quando a "obsoleta" lei de estágio em vigor completa 30 anos.

O senador José Agripino (DEM-RN) também apoiou a iniciativa e comemorou a aprovação pela CE nesta terça-feira (6), em decisão terminativa, de projeto de sua autoria (PLS 177/02) que cria uma Bolsa de Aperfeiçoamento Profissional (BAP) no valor de R$ 200 mensais, a ser financiada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para remunerar estágios em universidades e empresas. Agripino destacou o mérito de sua proposta ao apontar uma fonte de recursos para financiar bolsas de estágio.

A aprovação da nova regulamentação do estágio estudantil foi elogiada ainda pelos senadores Rosalba Ciarlini (DEM-RN), Cristovam Buarque (PDT-DF), Renato Casagrande (PSB-ES), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Heráclito Fortes (DEM-PI), Mão Santa (PMDB-PI) e Marcelo Crivella (PRB-RJ).



06/11/2007

Agência Senado


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