Senado analisa projeto que reconhece direitos autorais da ABNT



O Plenário do Senado pode votar, na próxima terça-feira (5), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 02/2006, de autoria do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que protege por meio de direitos autorais as obras sobre normas técnicas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A proposição altera o inciso XIII do artigo 7º da Lei nº 9.610 de 1998, conhecida com Lei de Direito Autoral.

A apresentação do projeto foi motivada pelo fato de algumas empresas que utilizam as normas da ABNT terem questionado judicialmente os direitos autorais desta, sob o argumento de que tais normas não seriam objeto de proteção por parte da Lei do Direito Autoral por estarem supostamente enquadradas nos incisos I ou IV do artigo 8º desse diploma legal, que isenta de proteção "as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais" e "os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais".

Na justificação da matéria, Ricardo Barros argumenta, contudo, que as normas técnicas, por serem facultativas e sem caráter vinculante, não caracterizariam, em sua opinião, atos oficiais mencionados no inciso IV do artigo 8º da Lei 9.610 nem se enquadrariam no inciso I do mesmo dispositivo, pela impossibilidade de se definirem como procedimentos normativos.

Um outro argumento em defesa da ABNT, na justificação de Ricardo Barros, é o de que a associação explora economicamente suas obras sem fins lucrativos, com o objetivo de manter uma estrutura de 12 mil técnicos das mais variadas especialidades, trabalhando diariamente, bem como 53 Comitês Brasileiros de Normatização, espalhados por várias regiões do país.



01/12/2006

Agência Senado


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