Senado aprova Bolsa-Família



O Senado Federal aprovou nesta sexta-feira (19) a Medida Provisória nº 132/2003, que cria o Programa Bolsa-Família, que unifica a gestão dos vários programas de transferência de renda do governo federal, especialmente o Bolsa-Escola, o Programa Nacional de Acesso à Alimentação, o Bolsa-Alimentação, o Auxílio-Gás e o Cadastramento Único do Governo Federal.

A MP teve como relator o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que elaborou parecer favorável. Os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP), Magno Malta (PL-ES) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) registraram seu apoio ao programa e a MP seguiu para sanção do presidente da República.

De acordo com a MP aprovada, o benefício será dividido em duas categorias: o básico e o variável. No primeiro caso, o benefício atenderá famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza. No segundo caso, o benefício será destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre zero e 12 anos, e adolescentes até 15 anos.

O benefício básico terá valor de R$ 50 mensais para famílias com renda per capita de até R$ 50. O benefício variável terá valor mensal de R$ 15, até o limite de R$ 45, para famílias com renda per capita de até R$ 100. A MP também cria o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa-Família, com a finalidade de assessoramento imediato do presidente da República, além de formulação e integração de políticas públicas, definição de diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Bolsa-Família e apoio a iniciativas que promovam a emancipação das famílias beneficiadas.



19/12/2003

Agência Senado


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