Senado aprova dois projetos mudando o Código de Processo Penal



Em segundo turno, o Senado aprovou nesta terça-feira (18) dois projetos alterando o Código de Processo Penal para tornar mais rigorosa a atuação do Estado contra o crime. O primeiro projeto altera o código nos artigos referentes ao interrogatório do acusado e à defesa efetiva. Pelo texto, o juiz poderá interrogar o preso perigoso no presídio onde ele se encontra.

Outra alteração determina que o silêncio do acusado, durante o interrogatório, não poderá prejudicar a sua defesa. Hoje, o código permite que o réu não responda a perguntas formuladas pelo juiz, mas prevê que o silêncio prejudica sua defesa. O projeto determina que o acusado deverá ser perguntado sobre o seu patrimônio e rendimento, para habilitar a justiça a fixar o valor do dia-multa, na condenação do réu, e analisar eventual prova de enriquecimento ilícito.

O segundo projeto aprovado promove uma reformulação do Tribunal do Júri. Foi ampliado o prazo de debates entre acusação e defesa, a requerimento de qualquer das partes, em causas complexas sujeitas ao tribunal do júri. O projeto estabelece também que as partes poderão fazer perguntas diretamente ao acusado.

De acordo com o projeto, as testemunhas serão interpeladas primeiramente pelas partes e, só depois, pelo juiz. As absolvições obtidas no tribunal do júri, estabelece o projeto, não terão eficácia no cível. Portanto, o réu absolvido no processo penal poderá ser processado na área cível para cobrir eventuais prejuízos.

Aprovados em segundo turno, os dois projetos voltam à Comissão Mista de Segurança Pública para receber a redação final. Aprovada a redação final pelo plenário do Senado, as matérias seguem para exame pela Câmara dos Deputados.



18/06/2002

Agência Senado


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