Senado aprova inclusão da "razoabilidade" entre os princípios da administração pública
O Senado aprovou em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição (PEC nº 55/1999) do senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) que inclui o princípio da -razoabilidade- entre aqueles que deve obedecer a administração pública direta e indireta, em qualquer nível. O relator, senador Jefferson Péres (PDT-AM), deu parecer favorável à matéria, argumentando que os maiores juristas do país defendem a inclusão do princípio da razoabilidade, que já consta de várias constituições estaduais, como a de São Paulo e a de Sergipe, por exemplo.
Jefferson acrescentou que uma decisão administrativa pode ser legal e ética, mas não ter razoabilidade. Os princípios atualmente incluídos na Constituição federal (artigo 37) são os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Foram enviadas para reexame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) duas outras propostas de emenda à Constituição que seriam votadas em primeiro turno: a de nº 36/1999, do senador Maguito Vilela (PMDB-GO), que acaba com os tribunais de contas dos municípios mantidos pelo orçamento dos estados. São quatro os estados nessa condição: Bahia, Ceará, Goiás e Pará. Maguito garante que a absorção desses tribunais municipais pelos tribunais de contas dos estados não irá prejudicar nem os funcionários, nem os conselheiros, e trará grande economia aos estados.
A outra PEC que retorna ao exame da CCJ é a de nº 23/2003, que cria limites para o montante orçamentário de municípios, estados e União destinado ao pagamento de precatórios judiciais, de autoria do senador Efraim Morais (PFL-PB).
20/08/2003
Agência Senado
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