Senado aprova "razoabilidade" como princípio da administração pública



O Senado aprovou, em segundo turno, por 61 votos a favor e um contra, a proposta de emenda à Constituição (PEC nº 55/2003) de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) que inclui a razoabilidade entre os princípios legais que regem a administração pública. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.

-Na verdade, não se trata de inovação, posto que é ponto pacífico o acolhimento do principio da razoabilidade como fundamentum decisum nos tribunais-, argumenta Mozarildo, em sua justificativa à proposta.

O senador explica que o princípio da razoabilidade é derivado do princípio da legalidade e está implícito na Constituição. Ele salienta ainda que a razoabilidade é instrumento de garantia dos direitos fundamentais contra possíveis e eventuais arbítrios ou excessos perpetrados pelo administrador público.

O relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Jefferson Péres (PDT-AM), lembrou que a razoabilidade já é reconhecida pelas constituições dos estados de São Paulo, Sergipe e Minas Gerais, e é mencionada por vários juristas. O relator citou Celso de Mello, para quem a razoabilidade se relaciona -a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas-.



17/09/2003

Agência Senado


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