Senado aprova lei que reprime com mais rigor conduta criminosa
Em caso de pena superior a oito anos, a progressão só poderá ocorrer depois que o preso tiver cumprido ao menos dois quintos da pena, ou três quintos, se for reincidente. Segundo Tuma, a medida é salutar, pois leva o condenado a "refletir melhor sobre seu ato e a se preparar com mais empenho na sua ressocialização".
O projeto visa também a acabar com o impasse enfrentado por juízes em regiões onde não há disponibilidade de técnico para a realização de exame criminológico ou quando há previsão de tempo excessivamente longo para o exame. Com uma alteração na Lei de Execução Penal, o projeto permite ao juiz consultar outros profissionais que possam orientar sua decisão.
28/03/2001
Agência Senado
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