Senado aprova mudança no Código Penal para punir conduta fraudulenta de ONGs
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (1º) substitutivo ao projeto de lei (PLS 9/03) que acrescenta artigo ao Código Penal para permitir responsabilizar e aplicar punição a organizações não-governamentais (ONGs) que tenham conduta fraudulenta. A punição prevista no projeto é de prisão de dois a cinco anos e multa. A proposta consta do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs, que apurou denúncias sobre atuação irregular dessas associações.
Em seu parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) afirmou que a proposta busca coibir condutas nas quais os entes privados são mal utilizados, em prejuízo de terceiros e do interesse público. Ele lembrou que a Constituição federal garantiu muitos direitos às ONGs, como a plena liberdade de associação para fins lícitos, independentemente de autorização governamental; a legitimidade de representação judicial ou extrajudicial; a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo; e a dissolução somente após trânsito em julgado de sentença definitiva
O senador observou que o aumento da importância das ONGs não foi acompanhado dos imprescindíveis mecanismos de controle estatal. Ele citou dados fornecidos pelo Gabinete Institucional da Presidência da República dando conta de que estão registradas cerca de 7.504 ONGs classificadas como de "utilidade pública"; há 37 ONGs estrangeiras pleiteando autorização para se instalar no Brasil; e 286 que já foram autorizadas a funcionar.
"A verdade é que o poder público não está controlando as ONGs de modo algum, não só em razão da inépcia dos controles internos, mas também porque elas se encontram configuradas como qualquer associação da sociedade civil e suas ações são imunes à ingerência estatal", enfatiza o senador no parecer.
01/12/2004
Agência Senado
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