SENADO DEVE TIPIFICAR COMO CRIME A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES
O Senado delibera nesta quarta-feira (dia 31) sobre projeto de lei da Câmara que inclui, no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo destinado a punir com quatro a dez anos de reclusão quem submeter criança ou adolescente a prostituição ou a exploração sexual. Pelo projeto, incorrem na mesma pena o proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verificar essa exploração. A condenação por esse crime, dispõe o projeto, terá como efeito também a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em que se verificar o delito. De autoria da deputada Luiza Erundina, o projeto visa a adequar a legislação brasileira à Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas, e proporcionar a adequada proteção aos menores vitimados pela exploração sexual.Em regime de urgência, o Senado decide também se autoriza o governo a contrair empréstimo de até US$ 505 milhões com o Banco Mundial (Bird), para a segunda fase da reforma da Previdência Social, no âmbito do Programa de Apoio Financeiro ao Brasil. Em sua mensagem, o governo diz que a finalidade da operação é apoiar as medidas adotadas para manter o nível de despesa e investimento público na área social.O Senado decide ainda, em segundo turno, sobre a proposta de emenda constitucional que prorroga por dez anos a aplicação, no Nordeste e no Centro-Oeste, de percentuais mínimos dos recursos destinados pelo país à irrigação. De autoria do senador Mauro Miranda (PMDB-GO), o objetivo da emenda é garantir que o Nordeste continue, por mais dez anos, com 50% desses recursos, ficando o Centro-Oeste com 20%. Outra decisão que o Plenário deve tomar é sobre decretos legislativos destinados a renovar a concessão das seguintes emissoras: Rádio Atlântica de Freqüência Modulada, de Cornélio Procópio (PR); Rádio Andradina, de Andradina (SP); e Rádio Difusora Vale do Rio Una, de São Bento (PE).
30/05/2000
Agência Senado
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