Senado aprova mudanças na política de resseguro



O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), projeto de lei da Câmara (PLC 127/06) - Complementar, que introduz alterações na política de resseguro (operação pela qual uma seguradora- cedente - se livra parcialmente do risco de um seguro já feito ao contrair um novo seguro em outra companhia - ressegurador); retrocessão (operação de transferência de riscos de resseguro entre resseguradores ou de resseguradores para sociedades seguradoras locais) e sua intermediação. A matéria segue, agora, à sanção presidencial.

A proposição dispõe ainda sobre as operações de co-seguro (operação em que duas ou mais seguradoras, com o aval do segurado, repartem os riscos de uma apólice), as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário. O ponto polêmico do PLC 127/06 - Complementar girou em torno da possibilidade de privatização do setor de resseguros.

Enquanto os senadores Arthur Virgílio (PSDB-AM), José Agripino (PFL-RN), Heráclito Fortes (PFL-PI), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Sérgio Guerra (PSDB-PE) não se opuseram a essa hipótese, a senadora Heloísa Helena (PSOL-AL) rejeitou o projeto pela suposta defesa do corporativismo das grandes seguradoras externas.

O vice-líder do governo no Senado, Romero Jucá, reagiu à crítica de Heloísa Helena, sustentando que a proposta não prevê a privatização, mas a moralização e melhoria do setor. O senador Delcídio Amaral (PT-MS) apontou como mérito do PLC 127/06 - Complementar a perspectiva de viabilização do seguro agrícola no país. Já o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) afirmou que sua aprovação abre espaço para atuação do capital privado, mas não para a privatização do patrimônio público.

A aprovação do projeto também foi viabilizada pelo acordo entre governo e oposição em torno do veto ao parágrafo único do artigo 23, que pretendia obrigar a União a repor o capital retirado por acionistas preferenciais do IRB - Brasil Resseguros S. A. para investimento em outra empresa de resseguro. O acerto contemplou ainda a manutenção do artigo 23, que autoriza a União a oferecer aos acionistas preferenciais do IRB - Brasil Resseguros S. A. a opção de retirada do capital da companhia para destiná-lo, integralmente e exclusivamente, à subscrição de ações de empresa de resseguro sediada no país.



20/12/2006

Agência Senado


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