Senado aprova mudanças no Tribunal do Júri para acelerar processos



O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) alterações no Código de Processo Penal, relativas ao Tribunal do Júri, por meio do projeto de Lei nº 20/07. O objetivo das modificações é acelerar os processos de competência do Júri, tais como a eliminação do libelo acusatório, da triangulação promotor/defensor - juiz - testemunha/acusado e do recurso "protesto por um novo júri" nos casos de condenação do réu a pena de 20 ou mais anos de prisão.

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A coordenadora do grupo criado no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que analisou a proposta, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), lembrou que a agilidade que se pretende imprimir à Justiça é imprescindível no combate à impunidade. Ela disse que o retardamento de um julgamento só serve a quem quer fugir da ação judicial.

O relator do projeto de lei, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), disse que as mais de cem modificações modernizam a Justiça e assinalou que o Tribunal do Júri é onde o povo pode ser juiz e, por isso, o mais importante de todos os tribunais. Ele observou que os processos que levam anos poderão ser resolvidos em três meses.

- O advogado quando quer enrolar o processo, manda ler o procedimento que pode levar dois ou três dias. Agora as partes poderão indicar as peças que devem ser lidas no prazo máximo de duas horas. Acaba também o "protesto por um novo júri", que levava os juízes a aplicar penas de 15 anos, 17 anos, para evitar a volta do processo à estaca zero - explicou.

O projeto de lei volta à Câmara dos Deputados, uma vez que sofreu modificações. Mas, como assinalou a senadora Ideli Salvatti, houve um entendimento com aquela Casa para que as modificações sejam mantidas.



05/12/2007

Agência Senado


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