CCJ discute regimento do Conselho de Ética e novos procedimentos para o Tribunal do Júri



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) discutiu, mas não votou, os substitutivos de duas proposições: o projeto de resolução que cria um regimento interno para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado e o projeto de lei que altera procedimentos de julgamento do Tribunal do Júri. A votação não ocorreu nesta quarta-feira (10) porque, em ambos os casos, houve pedidos de vista das propostas.

A necessidade de um regimento interno para o Conselho de Ética foi defendida por vários parlamentares durante as reuniões desse colegiado que trataram da primeira representação contra o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). O senador Valter Pereira (PMDB-MS) é o autor do projeto de resolução (PRS 38/07) que institui essa regulamentação, enquanto a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) é a relatora e autora do substitutivo que será votado na CCJ.

Uma das medidas contidas no substitutivo prevê que, quando um senador for membro do Conselho de Ética, ou corregedor do Senado, e passar a responder a processo por quebra de decoro, será automaticamente afastado desse cargo. Se o senador for integrante da Mesa do Senado, ou presidente de comissão, e responder a esse tipo de processo, poderá ser afastado do cargo se o conselho assim o decidir.

Essa matéria não foi votada nesta quarta-feira porque os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Jefferson Péres (PDT-AM) solicitaram vistas coletivas da proposta.

Tribunal do Júri

Outro item que acabou não sendo votado foi o substitutivo ao projeto de lei que altera procedimentos de julgamento do Tribunal do Júri. Essa proposição, que foi aprovada na Câmara dos Deputados como PL 4.203/01, tramita no Senado sob a forma do PLC 20/07.

Ao expor as modificações que promoveu no texto, o relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), destacou que esse é um dos oito projetos de lei que o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional em 2001 - quando o presidente da República era Fernando Henrique Cardoso - com o objetivo de reformar o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Demóstenes lembrou que os crimes julgados pelo Tribunal do Júri são os dolosos, como o homicídio (quando não é culposo), o infanticídio e o aborto. Ele argumentou ainda que as medidas contidas em seu substitutivo simplificam e agilizam a tramitação dos processos. Uma dessas medidas, mencionada em seu relatório, prevê que, "na primeira fase do procedimento, todos os atos são concentrados em uma única audiência, com inquirição de testemunhas, interrogatório do acusado e alegações orais, após o que se realiza o juízo de admissibilidade da acusação".

O pedido de vista sobre essa matéria, com o qual Demóstenes concordou, foi apresentado pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS).



10/10/2007

Agência Senado


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