SENADO APROVA O FAPI, UMA APOSENTADORIA INDIVIDUAL PARA OS PEQUENOS E AUTÔNOMOS



O plenário do Senado aprovou hoje (dia 8) a criação do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), que permitirá a qualquer empregado ou autônomo ter uma aposentadoria paralela à do INSS, ou receber todas suas quotas depois de dez anos de capitalização. O projeto irá agora à sanção do presidente da República e é considerado fundamental pela equipe econômica para aumentar a poupança interna do país. Este foi o primeiro projeto incluído na convocação extraordinária do Senado aprovado pelos senadores.

Pela proposição, o empregado entrará para um Fapi ese comprometerá a participar da capitalização no mínimo por dez anos - haverá a compra de quotas a cada prazo determinado pelo participante. Se o empregado enfrentar problemas, poderá ficar até um ano sem adquirir novas quotas. A mesma proposição cria o Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual, pelo qual os patrões poderão comprar quotas para os funcionários. Se o empregado mudar de emprego, continuará contribuindo e pode negociar com o novo empregador o depósito de parte da capitalização.

Instituições financeiras e seguradoras poderão criar e administrar um Fundo de Aposentadoria Programada Individual, mas o patrimônio do Fapi não poderá se misturar com os bens dos bancos ou seguradoras. Em caso de falência do banco, o patrimônio do Fapi não fará parte da massa falida. Os ativos do Fapi também não poderão ser penhorados.

- A maior garantia que se dá ao Fapi é a sua portabilidade - afirmou o senador José Serra (PSDB-SP), relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos. Ou seja, se o empregado ou autônomo não estiver satisfeito, poderá pegar suas quotas e transferi-las para outro fundo, sem pagarimposto de renda ou IOF nessa mudança. O empregado deve ficar num fundo pelo prazo mínimo de seis meses, antes de mudar.

Ao final dos dez anos, o aplicador poderá resgatar todas as quotas. Se quiser, conforme o projeto, essa pessoa poderá usar o dinheiro para entrar num fundo de previdência privada, o que lhe dará uma renda mensal para o resto da vida. O regate das quotas só poderá ser feito após os dez anos. Antes disso, só em caso de invalidez ou morte (a retirada será feita pelo espólio). Se quiser pegar o dinheiro antes, haverá uma elevada punição: o pagamento de IOF de 25% sobre o valor do regaste.

O Conselho Monetário Nacional regulamentará o novo fundo, o qual será fiscalizado pelo Banco Central, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários. A regulamentação definirá como deverá ser a composição do patrimônio do Fapi. O senador José Serra recusou, em plenário, várias emendas, inclusive uma do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que pretendia liberar as quotas pagas pelo patrão quando o empregado perdesse o emprego. Conforme o relator, essa possibilidade poderia levar ao surgimento de uma "indústria do desemprego, como no FGTS".

Para o senador Bello Parga (PFL-MA), relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, o Fapi surge num momento em que os sistemas de previdência oficiais vêm enfrentando problemas e podem ser uma solução para qualquer pessoa que queira melhorar sua aposentadoria. "O Fapi tem a vantagem de dar ao interessado a chance de escolher quanto quer contribuir e qual a periodicidade", afirmou Parga. Ele acredita que haverá grande competição entre os fundos, o que pode aumentar sua eficiência.

O senador Romeu Tuma (PFL-SP), relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, lembrou que os fundos serão abertos, acessíveis a todos os profissionais liberais, micro e pequenos empresários e seus empregados, além de autônomos. Para ele, uma das grandes vantagens do novo fundo é a liberdade que dá ao filiado de decidir a periodicidade da aplicação e a mudança de fundo.



08/07/1997

Agência Senado


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