Senado aprova fim da aposentadoria compulsória para notários e tabeliães



O Plenário aprovou projeto de lei da Câmara dos Deputados que determina o fim da aposentadoria compulsória aos 70 anos para os titulares de cartórios de notas e de registros. Foram 44 votos favoráveis, 17 contrários e duas abstenções, na votação realizada nesta terça-feira (27). Aprovada como veio da Câmara, a matéria segue agora para a sanção presidencial.

O projeto, de autoria do deputado Magno Bacelar, considera os tabeliães e registradores como trabalhadores da iniciativa privada, não estando, por isso, sujeitos à aposentadoria compulsória, restrita aos servidores públicos. Como a aposentadoria do titular acarreta a perda da delegação concedida pelo poder público para o funcionamento dos cartórios, a medida, na prática, prorroga as concessões dos atuais oficiais de registro e notários que não se aposentarem.

A decisão do Congresso, no entanto, contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos contra três, o STF considerou os titulares das serventias de notas e registros sujeitos à aposentadoria compulsória. O acórdão do STF, de 1996, é citado nos votos em separado apresentados pelos senadores José Eduardo Dutra (PT-SE) e Lúcio Alcântara (PSDB-CE).

Nele, a maioria dos ministros considera que os tabeliães e notários são remunerados por emolumentos, que são taxas, e têm a delegação mediante concurso público de provas e títulos. São, assim, "servidores públicos em sentido amplo".

Alcântara era o relator designado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com a derrubada de seu voto, o senador Francelino Pereira (PFL-MG) foi designado relator do vencido. Para ele, os três ministros que se manifestaram contrariamente "desenvolveram sólidos argumentos que não podem deixar de ser considerados por essa comissão e pelo Senado".

O senador por Minas Gerais citou o atual presidente do STF, ministro Marco Aurélio, para quem os titulares de cartórios, "em virtude de atuarem em caráter privado, não integram sequer a estrutura do Estado". Citou também o ministro Sepúlveda Pertence, para quem "não se pode conceber que o Estado delegue a prestação de serviço público a quem é servidor público".

Antes da votação, foi apresentado requerimento para adiamento da votação - o que já ocorrera cinco vezes - pelo senador Eduardo Siqueira Campos (PSDB-TO), vice-líder do governo. O requerimento foi retirado pelo autor, após manifestações contrárias a ele feitas por todas as lideranças partidárias.

O presidente do Senado, Ramez Tebet, promoveu primeiramente uma votação simbólica. Dutra, porém, pediu verificação de votação, que culminou no resultado acima anunciado. A partir de destaque para votação em separado pedido por Francelino Pereira, o Plenário rejeitou o último artigo do projeto - "revogam-se as disposições em contrário" - para adequá-lo às normas atuais de técnica legislativa.

27/11/2001

Agência Senado


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