Senado aprova PEC que concede aposentadoria especial para extrativista vegetal



Matéria retificada em 29/12/2008 às 10h22

O Plenário aprovou na madrugada desta quinta-feira (18), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 56/01, que regulamenta a aposentadoria do extrativista vegetal no Regime Geral da Previdência Social. Pela PEC, que teve como primeira signatária a senadora Marina Silva (PT-AC), essa categoria terá direito à aposentadoria aos 60 anos de idade, se homem, e aos 55 anos, no caso das mulheres. A matéria, que já havia sido aprovada em primeiro turno em 12 de dezembro de 2007, foi aprovada agora por unanimidade, com 62 votos favoráveis, e segue para análise da Câmara dos Deputados.

A redução, em cinco anos, da idade para a concessão da aposentadoria - que é de 65 anos para o homem e de 60 anos para a mulher - já é prevista na Constituição para os que exercem suas atividades em regime de economia familiar, incluídos aí o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. O que a PEC propõe é a extensão desse direito ao extrativista vegetal. Essa categoria inclui o seringueiro e o catador de cocos e castanhas.

Na justificação para apresentação da proposta, Marina Silva diz que a Constituição reconhece a especificidade da atividade rural familiar, na qual o desgaste físico é muito maior do que o das atividades desenvolvidas nas cidades. No entanto, observa, a Carta Magna omite os extrativistas vegetais, "que trabalham sob condições similares, ou mesmo mais precárias", segundo a senadora. A PEC pretende, assim, corrigir essa omissão.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a matéria foi relatada pelo então senador Sérgio Machado e recebeu parecer do então senador José Eduardo Dutra, como relator ad hoc.

Precatórios

O Plenário devolveu à CCJ, para análise de emendas, a PEC 12/06, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que institui o regime especial de pagamento de precatórios.



18/12/2008

Agência Senado


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