Senado aprova PEC que regulariza situação dos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima
O Senado aprovou em segundo turno nesta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição 17/10, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que inclui no quadro de servidores civis e militares dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima os funcionários admitidos regularmente até a data da instalação dos dois estados. A proposta foi aprovada por 56 votos favoráveis e nenhum voto contrário e vai à Câmara.
A PEC recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que fez apenas emenda de redação na matéria.
Os signatários da PEC afirmam que a aprovação da medida é necessária para garantir aos servidores que prestaram serviço aos então dois territórios o mesmo tratamento concedido aos que passaram a trabalhar nos dois estados. Segundo o relator da matéria, a aprovação dessa PEC "é uma questão de justiça com esses servidores".
Pelo texto aprovado na CCJ, os servidores públicos federais da administração direta e indireta, bem como os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-territórios do Amapá e de Roraima constituirão quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e vantagens inerentes aos seus servidores, vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias. Pela PEC, esses servidores são os que estavam, comprovadamente, no exercício regular de suas funções, trabalhando para os ex-territórios na data em que foram transformados em estados.
O benefício também contempla os policiais militares que tenham sido admitidos por lei federal, custeados pela União; os servidores civis desses estados com vínculo funcional já reconhecido pela União; e, ainda, mediante opção, os policiais militares admitidos regularmente nos quadros dos dois estados até a data de posse do primeiro governador eleito, no dia 1º de janeiro de 1991.
A PEC altera artigo da Emenda Constitucional 19, sancionada em 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal.
Raíssa Abreu e Helena Daltro Pontual/Agência Senado
03/08/2010
Agência Senado
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